Rumo a um Estado baseado em evidências e limitado em seu poder
A ARQUITETURA DA LIBERDADE RESPONSÁVEL
Rumo a um Estado baseado em evidências e limitado em seu poder
Por Dr. Nelson Jorge Mosco Castellano
A história do desenvolvimento institucional é, em essência, a crônica de uma tensão perpétua: a pulsão do poder político por expandir seu raio de ação frente à resistência da liberdade individual.
Na América Latina, e particularmente no Cone Sul, essa tensão historicamente oscilou em direção à improvisação e ao superdimensionamento estatal.
O resultado é conhecido: uma estrutura normativa volúvel, opaca e geradora de incentivos perversos que sufoca a iniciativa privada e dilui a responsabilidade cidadã.
Superar esse estado de coisas exige articular uma ponte firme entre a teoria econômica rigorosa, a análise institucional e uma comunicação social eficaz que traduza esses conceitos complexos em melhorias tangíveis para a qualidade de vida das pessoas.
Os fundamentos teóricos: a ordem espontânea frente à soberba construtivista
Para compreender por que o modelo atual de gestão pública colapsa na ineficiência, é imperativo beber nos pensadores que desvendaram com maior profundidade as leis da cooperação social.
A dispersão do conhecimento e a crítica ao estatismo:
A partir da Escola Austríaca, Ludwig von Mises e Friedrich Hayek demonstraram que a informação econômica vital —as preferências dos consumidores, os custos reais, a escassez e aquilo que multiplica recursos— não se encontra centralizada nas mesas dos ministérios, mas infinitamente fragmentada na mente de milhões de indivíduos.
Aqueles que todos os dias medem seus recursos, poupam algo, arriscam parte no que decidem ser importante para eles e movimentam a economia.
Pretender que um comitê político ou uma burocracia planeje o destino da sociedade equivale a ignorar o funcionamento dessa ordem espontânea do mercado: oferta e demanda. Aquele que cria, amplia ou fecha empresas privadas por efeito simplesmente de sua vontade livre.
Quando o Estado intervém fora de seu papel de árbitro imparcial, destrói o sistema de preços, uma coisa ou serviço deixa de valer por aquela livre escolha do que convém e é necessário, e gera escassez e distorção subsidiando o desnecessário, multiplicando lobbies e, inevitavelmente, corrompendo o desenvolvimento normal da destruição criativa de Schumpeter.
Destrói-se aquilo de que os consumidores não necessitam para sua qualidade de vida, ou para usá-lo como base para empreender por estar obsoleto, e criam-se novas ofertas melhores, pelas quais as pessoas sacrificam seus recursos porque, livremente, lhes interessa adquiri-las.
Essa livre escolha é a que trouxe a qualidade de vida atual ao mundo e restringiu a pobreza, não por transbordamento, mas por oportunidades.
O monopólio legal e os direitos individuais:
Na mesma linha, a clareza conceitual de Ayn Rand recordou que o Estado é, por definição, o monopólio legal da força.
Sua justificativa ética e prática se esgota na proteção dos direitos individuais frente à agressão externa ou interna (justiça, segurança e defesa).
Toda expansão além desse perímetro transforma o aparato público em um mecanismo de espoliação legalizada.
Assim como a intervenção no processo produtivo deixou milhões no desabastecimento, na pobreza extrema e na tirania da arrogância fatal.
Instituições inclusivas e o rigor regional:
Na economia institucional moderna, Daron Acemoglu e James A. Robinson forneceram a evidência empírica definitiva: as nações prosperam não por seus recursos naturais, mas por suas instituições adequadas.
Os países que consolidam contrapesos ao poder político (instituições inclusivas e respeitosas do indivíduo) maximizam o bem-estar, enquanto aqueles dominados por elites extrativas afundam na estagnação.
Em nível regional, pensadores lúcidos como Ramón Díaz advertiram incansavelmente que o desenvolvimento no Rio da Prata exigia moeda sólida, segurança jurídica e o fim dos privilégios corporativos que parasitam o erário.
Tudo o contrário do que vimos fazendo desde 1950. Ano em que, como assinala o economista Isidoro Hodara, em “Algum tempo passado foi melhor, o futuro pode sê-lo”, nós, uruguaios, começamos a comprar “ÓCIO”.
A proposta de reforma constitucional: uma mudança copernicana
As ideias anteriores não devem permanecer no plano da especulação acadêmica; exigem uma tradução jurídica operacional.
A proposta de uma reforma constitucional profunda para o ano de 2029 não é uma utopia, ergue-se como a ferramenta insubstituível para blindar o futuro da sociedade frente à inércia do populismo e da improvisação.
Essa reforma se sustenta em três eixos fundamentais:
A consagração da liberdade responsável como princípio interpretativo:
Trata-se de inverter o ônus da prova normativa. Tudo o que não afete a ordem pública ou os direitos de terceiros deve ser constitucionalmente permitido; e assim deve ser assegurado diante da “veleidosa probidade dos homens”. Erradica-se assim o paternalismo estatal que assume o cidadão como um menor de idade tutelado por políticos e burocratas.
O mandato de evidência técnica e avaliação de resultados:
Nenhuma política pública de envergadura para sair desta debacle deve ser aprovada sem um estudo ex ante de custos, benefícios e externalidades elaborado por corpos técnicos independentes e objetivos, e que sejam expostos perante a cidadania medindo seus resultados.
Da mesma forma, devem ser incorporadas cláusulas de caducidade (sunset clauses): se uma intervenção estatal não demonstrar, mediante métricas transparentes, ter cumprido os objetivos que a justificaram, decai automaticamente. A improvisação deixa de ser gratuita.
1. Transparência radical e prestação de contas:
O uso de ferramentas tecnológicas modernas —como a rastreabilidade baseada em blockchain e a auditoria algorítmica— deve garantir que cada centavo dos impostos do contribuinte seja fiscalizável em tempo real. A má prática deliberada ou a gestão baseada na negligência devem acarretar consequências diretas sobre o patrimônio dos funcionários responsáveis.
Rumo a uma melhor qualidade de vida em sociedade
Comunicar essa visão à cidadania exige abandonar os tecnicismos obscuros e apelar para uma verdade elementar: um Estado limitado é a garantia mais sólida da dignidade humana.
Quando se substitui a arbitrariedade pela regra técnica, e o assistencialismo clientelista pela liberdade responsável, o horizonte social muda radicalmente. As famílias recuperam a previsibilidade para planejar seu futuro, a poupança deixa de ser castigada pela inflação ou pela pressão fiscal confiscatória, e os recursos públicos são destinados ao essencial com máxima eficiência.
A reforma constitucional rumo a um Estado transparente, técnico e limitado não é um capricho doutrinário; é a condição sine qua non para que a cidadania deixe de ser refém do imediatismo político e recupere o controle soberano de seu destino. É preciso tentar, as urgências da mudança de época o exigem para evitar este caminho de decadência coletiva
Estado limitado e liberdade
Evidência e responsabilidade pública
Reforma constitucional de 2029
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