A instalação de dispositivos nos acessos à capital abre um debate sobre criminalidade, privacidade e os limites do poder estatal.
Dizíamos na nota anterior que toda pessoa submetida à exposição pública está sujeita a críticas.
E também que, entre a crítica e a calúnia, há uma diferença sensível.
As redes sociais oferecem um amplo espaço para ambas as modalidades.
No caso da decisão do ministro do Interior de instalar arcos de controle veicular nas entradas de Montevidéu, choveram críticas.
Tentaremos analisar esta iniciativa polêmica da maneira mais objetiva possível, embora ninguém esteja inteiramente livre de parcialidade.
O fato é este: o Ministério do Interior anunciou a instalação de 27 arcos digitais nos principais acessos a Montevidéu como parte de um plano de segurança.
O titular dessa pasta explicou do que se trata e quais são os benefícios desse sistema.
Com esses instrumentos será possível:
Registrar as placas dos veículos.
Capturar imagens dos rostos dos ocupantes.
Registrar informações sobre o trânsito de entrada e saída da cidade.
De acordo com o que foi expresso pelo ministro, também poderão captar informações dos telefones celulares de seus ocupantes. Embora, sobre esse aspecto, não tenham sido fornecidos detalhes suficientes para se ter uma ideia de até onde chega essa captação.
A justificativa para essas instalações é compreensível: gerar um enorme banco de dados e identificar criminosos.
Qualquer pessoa que passe por esses arcos é captada pelo sistema, que registra placas, rostos e celulares.
Até aí, tratar-se-ia de uma contribuição útil contra a criminalidade.
No entanto, foram apresentadas várias objeções por diferentes organizações e pessoas.
Para alguns, isso lembra “1984”. O cerne do romance de Orwell é o Estado controlador. Esse Estado onipresente que não controla apenas os delitos, mas também o pensamento e a conduta política.
E algo disso parece ser compartilhado com a distopia orwelliana.
Essa capacidade de conhecer os deslocamentos das pessoas deve ter limites claros.
Como instrumento para combater a criminalidade, não há dúvida de que poderia ser útil.
Agora, pense que, cada vez que você entra ou sai de Montevidéu, está sendo registrado. Você e todos os que viajam com você. E que, além disso, podem intervir em seus celulares.
Não seria estranho que, caso tenha lido 1984, essa situação o deixasse nervoso.
Aqueles que criticam a medida advertem que uma infraestrutura de vigilância criada para esses fins poderia, no futuro, ser utilizada para outros propósitos.
Esse poder de saber, o dia inteiro e todos os dias, a vida e os milagres de todas as pessoas não gerará a tentação de utilizá-lo para outros fins?
Por exemplo, seguir opositores políticos, jornalistas, manifestantes… Ou, como naquele filme de Schwarzenegger em que, integrante do Serviço Secreto, utilizava os sistemas para seguir sua esposa?
Supõe-se que o Estado de direito vigente no Uruguai já tenha criado o marco jurídico para limitar essas técnicas a seus fins concretos. Ou não?
Porque não se trata de sair para vender o sofá depois do adultério.
E tudo isso parece um tanto intrusivo.
Da perspectiva da privacidade, pode, sim, ser considerado intrusivo, porque não se limita a registrar pessoas sobre as quais exista uma suspeita fundamentada.
Em vez disso, capta dados de um grande número de cidadãos que simplesmente circulam pela via pública.
Se, além disso, for utilizado reconhecimento facial, o grau de intrusão aumenta, já que não se identifica apenas um veículo, mas potencialmente as pessoas que viajam nele.
No entanto, o mais grave seria o controle dos celulares.
Em sentido contrário, sustenta-se que circular pela via pública não oferece a mesma privacidade que o ambiente doméstico;
Os partidos políticos não se pronunciaram sobre o tema.
O deputado do Partido Nacional Diego Echeverría apresentou um pedido de informações ao Ministério do Interior, exigindo esclarecimentos sobre diferentes aspectos relacionados à questão.
Além disso, segundo informa o site PuntaNews, “o legislador apresentou um pedido de acesso à informação pública perante a Unidade Reguladora e de Controle de Dados Pessoais (URCDP) para saber se esse organismo foi consultado antes da implantação desses sistemas”.
Certamente, na Câmara dos Representantes, esses relatórios serão aguardados com expectativa para dar início ao debate sobre o tema.
Não é ocioso assinalar que esses equipamentos, caso possam acessar os celulares de particulares, só existem em países como a China.
E isso leva algumas pessoas a pensar se essa deriva em direção ao Estado onipresente não será um termo da dialética marxista que aponte para uma síntese orwelliana.
Estaremos atentos ao debate.
Vigilância estatal e privacidade
Segurança pública e limites jurídicos
Risco de uso político
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