A defesa constitucional de Bauzá diante do desterro de Máximo Santos continua atual ao alertar sobre os riscos do uso político do poder.
Depois do atentado contra sua vida, o general Santos acabou renunciando à presidência em exercício e partiu para a Europa com sua família.
Eleito o general Tajes, nomeou como ministro do Governo o Dr. Julio Herrera y Obes, homem que odiava profundamente Santos e que exerceu grande influência sobre o novo mandatário.
Foi assim que Tajes, temendo uma insurreição, dissolveu regimentos e colocou muitos militares na reserva.
Quando Santos, que havia viajado à Europa para, como disse, «cuidar da minha saúde e evitar que uma enfermidade já muito grave se tornasse incurável», tentou regressar ao Uruguai, encontrou sua entrada proibida.
Ao chegar à Ilha de Flores a bordo do Mateo Bruzzo, em 11 de fevereiro de 1887, teve de transferir-se para um navio inglês com destino ao Rio de Janeiro.
Por proposta do Poder Executivo, o Parlamento havia aprovado seu desterro.
Entre os poucos que se opuseram a essa medida inconstitucional levantou-se a voz de Bauzá.
E não para defender particularmente o Capitão-General caído em desgraça, mas porque «a virtude constitucional consiste não em acatar a Constituição quando ela nos convém, mas precisamente quando não nos convém».
Pela pura lógica
A mensagem do Executivo estava influenciada «por uma corrente artificial [que] acredita que o país está ameaçado por um cataclismo [e] quer nos contagiar, quer nos envolver na coparticipação de temores infundados».
Bauzá assinala que a prova da inexistência desse estado de alarme era evidente: a dissolução do 5º Regimento de Caçadores, bastião santista suspeito de conspiração, foi aceita pacificamente.
Isso demonstrava claramente que não existia motivo algum para supor uma insurreição militar.
Além disso, a sanção que se pretendia aplicar contra Santos carecia de «forma de julgamento e sentença legal».
E isso estabeleceria um precedente perigoso, porque tais atos «são retirados da jurisdição especial que a Constituição lhes atribui para serem submetidos ao capricho de maiorias parlamentares circunstanciais».
Com esse raciocínio, Bauzá coloca sobre a mesa o enorme risco de permitir que uma maioria ocasional adote decisões contrárias à Constituição e desrespeite a vontade da soberania nacional.
Uma soberania que, como afirmava a Constituição de 1830 e continua afirmando a atual Constituição, «em toda a sua plenitude existe radicalmente na Nação».
A história não está isenta de situações semelhantes, que não deveriam ocorrer em democracias consolidadas.
Assim como postulou Políbio e recorda o tango, «a história volta a repetir-se».
Embora, neste caso, não se trate de uma «bonequinha doce e loira», mas de uma exígua maioria de punho fechado.
E esta é uma boa demonstração do uso perverso da relação entre o jurídico e o político.
No Uruguai de 1986, o Parlamento democrático aprovou a Lei de Caducidade, uma norma de espírito semelhante à lei que concedeu anistia aos delitos das organizações terroristas.
Impugnada a lei, em 1989 realizou-se um referendo e a cidadania decidiu mantê-la.
Em 2005, a esquerda chegou ao governo e começou a manobrar para derrubar essa lei, mantendo, entretanto, a lei de anistia aos terroristas.
Iniciou-se uma coleta de assinaturas propondo uma reforma constitucional.
Em 2009, a cidadania rejeitou essa iniciativa.
Ou seja: entre 1989 e 2009, a soberania popular ratificou a lei por duas vezes.
Uma lei aprovada por um Parlamento eleito pelo povo e confirmada em duas consultas de democracia direta.
Em 2011, já com a esquerda no governo, aprovou-se a Lei «interpretativa» nº 18.831, pela qual foi restabelecida a pretensão punitiva do Estado e começaram a ser presos militares que haviam atuado na década de 1970.
Bauzá assinala:
«Todo homem investido de autoridade acumula contra si inimizades.
Entre nós, e já há alguns anos, essa explosão de ressentimentos assume um caráter aterrador, não apenas pela forma como atua contra quem exerce o poder, mas também pela perseguição com que procura esmagá-lo depois que abandona o comando.
A imprensa pública é o barômetro dessa coação depressiva, dando o exemplo de dividir-se entre defensora e opositora do governo vigente, para depois unir-se na tarefa de denegrir esse mesmo governo quando ele cai.»
Não faz mal, nos tempos que correm, voltar a ler esses discursos.
Limites constitucionais.
Maiorias circunstanciais.
Soberania popular.
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