Historical parliamentary debate about political responsibility and constitutional order

Quando a Política Corrige o Direito: a Lição Esquecida de Francisco Bauzá

Um debate surgido após a ditadura de Latorre oferece lições duradouras sobre legalidade, estabilidade institucional e responsabilidade política.

Há não muitos anos, um ex-presidente da República, cujo nome não quero recordar, declarou diante de uma imprensa sempre ávida por suas afirmações polêmicas que a política prevalece sobre o direito.
Suas palavras, como de costume, deram origem aos mais diversos julgamentos por parte de políticos e comentaristas de todas as tendências.
Muitas foram as críticas. Mas o que o ex-mandatário quis dizer por política? Referia-se à pequena política partidária ou à política entendida como o cuidado dos interesses da comunidade?
É impossível saber, porque sua frase favorita era: “como te digo uma coisa, te digo outra”, conceito que seguia à risca.
Além disso, a questão não é nova, nem em si mesma nem em sua solução.
O legislador, historiador, escritor, diplomata, jornalista, constitucionalista, crítico literário, poeta e eloquente orador uruguaio Francisco Bauzá (1849-1899) já havia enfrentado e resolvido essa questão.
É verdade que as circunstâncias não eram semelhantes, mas servem como um excelente exemplo de doutrina e prática política.
Também é verdade que Bauzá não foi o primeiro a resolver essa contradição.
A história da humanidade está repleta de exemplos semelhantes.
O golpe de Estado do coronel Lorenzo Latorre inaugurou um período de ordem em nosso conturbado país, que se estendeu por três anos. O exercício do poder pelo Governador Provisório encerrou-se com uma abertura eleitoral na qual Latorre foi consagrado Presidente Constitucional.
Uma das primeiras preocupações das Câmaras eleitas foi decidir o que fazer com as diversas disposições promulgadas durante o período de facto.
Estritamente consideradas, eram juridicamente inválidas, por terem sido editadas de forma inconstitucional, ou seja, por órgãos que não possuíam competência para produzi-las.
Entretanto, o fato é que foram editadas, aplicadas, consideradas pelos juízes em suas decisões e efetivamente cumpridas.
O assunto foi debatido nas sessões ordinárias da Câmara dos Representantes de 21, 25 e 26 de abril de 1879.
A comissão legislativa encarregada do relatório apresentou dois pareceres. Bauzá, que apoiava um deles, ficou encarregado de defender o parecer minoritário.
Em 26 de abril, o deputado eleito por Soriano discursou perante a Câmara.
Resolvendo o Dilema
A questão possui duas faces e ambas devem ser observadas.
Uma delas é saber se “o Poder Executivo, ou quem o substitua, pode ditar disposições com força de lei em circunstâncias extraordinárias e quando o Poder Legislativo não existe”.
O tribuno responde que “pode”, e a prova disso é que o fez.
Mas esse é o aspecto constitucional e deve ser entendido como a possibilidade de fazê-lo sem violar a Constituição.
A outra face é a questão política:
“Pode a Assembleia Nacional anular três anos da vida oficial de um povo sem enveredar pelo caminho da legislação retroativa, provocando os transtornos e perturbações inerentes a semelhante conduta?”
Evidentemente não.
Por isso propõe um caminho intermediário.
Propõe uma transação, porque a política, como a própria vida, nada mais é do que uma transação permanente.
Apresenta como antecedentes a atuação legislativa posterior às ditaduras do general Rivera e do general Flores para evitar a violação de direitos adquiridos.
Afirma não encontrar razões para não aplicar o mesmo procedimento.
Recorda que, quando foram convocadas eleições para integrar as Câmaras daquele período, alguns sustentavam que a resposta deveria ser a abstenção.
Considera que isso teria sido um grave erro porque, se o objetivo era sair da ditadura, aquele era o caminho correto.
A saída não poderia ser uma revolução que apenas substituiria uma ditadura por outra, e a abstenção apenas manteria a situação existente.
Escolhido o caminho adequado, a Assembleia “devia recolher, como fez, a herança que o governo anterior lhe deixava”.
Essa herança era o patrimônio nacional, e havia a obrigação de preservá-lo porque foi nesse entendimento que ela foi recebida.
“Não se apagam com um simples traço de pena três anos da vida de um povo.”
Não se tratava de legitimar os atos da ditadura, mas de reconhecer fatos consumados.
Caso contrário, todos seriam cúmplices, “porque durante três anos deixaram-na viver, legislar e governar sem obstáculos, obedecendo pontualmente tudo o que ela ordenou”, afirma Bauzá.
Muitos não gostaram do discurso, mas ninguém afirmou que ele estava errado.

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