A regra fiscal pode ordenar o endividamento, mas não basta se o gasto público observado continuar debilitando a legalidade, a eficiência e a confiança cidadã.
O CUSTO OCULTO DAS VIOLAÇÕES À CONSTITUIÇÃO
Ineficiência Institucional:
A armadilha de não conseguir deixar de fazer sempre a mesma coisa
Por Dr. Nelson Jorge Mosco Castellano
O Uruguai enfrenta um desafio que transcende a conjuntura econômica: a distância entre a letra da nossa Constituição e a prática político-administrativa diária.
Frequentemente concentramos o debate na Regra Fiscal —um avanço institucional inegável do período anterior—, mas costumamos deixar de lado que seu êxito não depende apenas do cumprimento dos limites de endividamento, mas também da qualidade e da legalidade do gasto que esse endividamento financia.
O gasto “inconstitucional” em nosso país não é um fantasma; tem nome e sobrenome nos relatórios do Tribunal de Contas (TCR).
Ele se manifesta principalmente por meio da figura da reiteração do gasto, um mecanismo que permite aos ordenadores ignorar as observações de ilegalidade e seguir adiante.
Esse “atalho” administrativo tem um custo tangível que compromete nossa sustentabilidade fiscal e, fundamentalmente, nosso tecido social.
A Radiografia do Gasto Observado
Se analisarmos detalhadamente os dados, o volume de gastos que apresentam vícios de legalidade —violações ao artigo 211 constitucional ou ao TOCAF— é alarmante. Em setores críticos como ministérios, governos departamentais e certos serviços descentralizados, a falta de disponibilidade orçamentária ou a omissão de licitações competitivas são moeda corrente.
Estimamos que, em um orçamento nacional de aproximadamente US$ 20 bilhões, os gastos observados representem entre 5% e 8% do total executado.
Sessenta e três por cento do gasto público é destinado a despesas de funcionamento; 30,8% vai para salários, e apenas 6,2% para investimentos.
Qualquer empresa normal já teria falido.
Embora nem todo gasto observado seja dinheiro “jogado fora” —o serviço geralmente é prestado—, a falta de concorrência inerente às compras diretas injustificadas gera um sobrecusto de ineficiência de pelo menos 15%.
O Impacto no Endividamento e no Setor Privado
A Regra Fiscal atual coloca o foco no nível de endividamento líquido. Um em cada três pesos gastos pelo Estado vai para o pagamento de juros da dívida.
Portanto, cada peso desperdiçado em um processo administrativo viciado é um peso que o Estado precisa buscar no mercado financeiro. Credores tornam-se sócios de cada trabalhador, empreendedor e investidor nacional.
Essa ineficiência não é neutra; ela é financiada por uma pressão tributária que termina sufocando o setor privado.
Esse sufocamento se traduz em um círculo vicioso de consequências devastadoras:
Destruição do Emprego Formal: As empresas, sitiadas por custos que não correspondem a serviços eficientes, veem limitada sua capacidade de contratar empregados e investir em desenvolvimento.
Evasão como Sobrevivência: A informalidade e a evasão surgem não como uma escolha, mas como a única alternativa diante de uma carga estatal que não devolve valor. Pelo contrário, transforma-se em uma dupla imposição: pagar ao mesmo tempo pelo serviço público inútil e por um serviço privado que o substitua.
O Desvio de Recursos e a Crise Social
O mais grave é que essa drenagem de recursos —que estimamos em US$ 2,3 bilhões por período de governo entre economia direta e juros de dívida evitados— deixa o Estado sem ferramentas para atender as verdadeiras urgências nacionais.
Cada dólar desperdiçado em um gasto observado pelo TCR é um dólar que não chega para resgatar os setores mergulhados na pobreza estrutural ou para reverter um déficit educacional que hipoteca o futuro dos jovens.
O resultado dessa negligência administrativa é uma fratura social evidente: o aumento do desvio para o crime e um crescimento exponencial da população carcerária, que hoje sobrevive em condições desumanas, produto, precisamente, dessa falta de recursos estratégicos.
Rumo a uma Reforma de “Agência” e Transparência
Para que a Regra Fiscal seja verdadeiramente efetiva, devemos blindar o gasto desde sua origem.
Isso exige uma reforma constitucional que penalize a violação do limite da discricionariedade da reiteração e abrace tecnologias de transparência radical, como blockchain ou auditoria por meio de agentes de inteligência artificial.
Não podemos permitir que o cidadão uruguaio continue pagando o caríssimo “imposto da ineficiência”, que condena toda a sociedade a viver no desespero de cobrir as obrigações impostas por um sistema político desnaturalizado em relação ao que determina a Carta Magna.
O ajuste não deve recair sobre o bem-estar das pessoas, mas sobre os vícios de um sistema administrativo que se acostumou a viver à margem da sua própria Constituição.
Cada vez que o soberano —a cidadania— foi consultado sobre o descontrole político do gasto e o avassalamento pelo poder discricionário, respondeu com sensatez. Depois, suas decisões foram violadas, e tenta-se repetir o prato.
Somente voltando ao contrato social que limita a veleidade do governante conseguiremos que o gasto público se restrinja a ações de interesse nacional, e que o teto de endividamento deixe de ser uma meta de resistência à “generosidade” do credor e passe a ser uma plataforma de crescimento sólido, humano e transparente.
Legalidade do gasto público
Regra fiscal insuficiente
Custo social da ineficiência
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